Realize sua perícia médica com profissionais especializados em Medicina do Tráfego. Atendimento em Taboão da Serra, com todo suporte para o seu processo.
Somos uma clínica especializada em Medicina do Tráfego, com foco em perícias médicas para fins de isenção de IPVA junto ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo).
Nossa equipe de médicos e profissionais de saúde está preparada para realizar avaliações completas e precisas, seguindo os critérios da Classificação Internacional de Doenças (CID) e da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF).
Localizada em Taboão da Serra, oferecemos atendimento acessível para toda a Grande São Paulo e região metropolitana.
Oferecemos o serviço completo de avaliação pericial credenciada pelo IMESC.
Avaliação completa para emissão de laudo pericial caracterizador de deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme Decreto nº 66.470/2022, para fins de isenção do IPVA junto à Secretaria da Fazenda de SP.
Siga este guia simples para realizar sua perícia. O agendamento é feito diretamente no portal oficial do IMESC.
Entre no site imesc.ipva.pcd.sp.gov.br utilizando sua conta GOV.BR (nível prata ou ouro recomendado).
O agendamento deve ser feito exclusivamente no nome e CPF da pessoa com deficiência ou TEA (beneficiário). Escolha data, horário e a clínica credenciada.
No dia agendado, vá até a F1 Clínica com documento de identidade com foto + toda documentação médica comprobatória da sua condição (laudos, exames, relatórios).
A avaliação é realizada em duas etapas no mesmo dia: primeiro por um profissional de saúde não médico e depois por um médico especialista, com preenchimento no sistema oficial do IMESC.
Após a assinatura, o laudo é transmitido automaticamente para o SIVEI (Sistema de Veículos da Sefaz-SP). Você pode consultar o resultado diretamente no portal do IMESC ou no SIVEI.
Com o laudo deferido, acesse o sistema SIVEI da Secretaria da Fazenda para protocolar o pedido de isenção do IPVA do seu veículo.
De acordo com o Decreto nº 66.470/2022 e legislação complementar (Lei 13.296/2008 e alterações), têm direito à isenção as pessoas que se enquadram nas seguintes condições:
Inclui deficiências motoras graves que causam limitação significativa da mobilidade ou funcionalidade, tais como:
A classificação do grau (moderado, grave ou gravíssimo) é feita pela perícia com base na CIF.
Pessoas com TEA em grau moderado, grave ou gravíssimo, comprovado por laudo pericial do IMESC.
Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a perícia IMESC e o caminho para a isenção do IPVA.